Annex XI AI Act
class="oj-doc-ti" id="d1e38-141-1">ANEXO XI
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id="anx_XI"> ANEXO XI Documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral SECÇÃO 1 Informações a apresentar por todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral A documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), deve conter, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável à dimensão e ao perfil de risco do modelo:
1. Uma descrição geral do modelo de IA de finalidade geral, incluindo:
a) As tarefas que o modelo se destina a desempenhar e o tipo e a natureza dos sistemas de IA em que pode ser integrado;
b) As políticas de utilização aceitáveis aplicáveis;
c) A data de lançamento e os métodos de distribuição;
d) A arquitetura e o número de parâmetros;
e) A modalidade (por exemplo, texto, imagem) e formato das entradas e saídas;
f) A licença.
2. Uma descrição pormenorizada dos elementos do modelo a que se refere o ponto 1, e as informações pertinentes sobre o processo de desenvolvimento, incluindo os seguintes elementos:
a) Os meios técnicos (por exemplo, instruções de utilização, infraestruturas, ferramentas) necessários para que o modelo de IA de finalidade geral seja integrado nos sistemas de IA;
b) As especificações de conceção do modelo e do processo de treino, incluindo as metodologias e técnicas de treino, as principais opções de conceção, incluindo a fundamentação e os pressupostos assumidos; o que se pretende otimizar com o modelo e a importância dos diferentes parâmetros, se aplicável;
c) Informações sobre os dados utilizados para treino, testagem e validação, se aplicável, incluindo o tipo e a proveniência dos dados e as metodologias de curadoria (por exemplo, limpeza, filtragem, etc.), o número de pontos de dados, o seu âmbito e as principais características; a forma como os dados foram obtidos e selecionados, bem como todas as outras medidas para detetar a inadequação das fontes de dados e dos métodos para detetar enviesamentos identificáveis, se aplicável;
d) Os recursos computacionais utilizados para treinar o modelo (por exemplo, o número de operações de vírgula flutuante), o tempo de treino e outros dados pertinentes relacionados com a formação;
e) O consumo de energia conhecido ou estimado do modelo.
No que diz respeito à alínea e), se o consumo de energia do modelo for desconhecido, o consumo de energia pode basear-se em informações sobre os recursos computacionais utilizados.
SECÇÃO 2 Informações adicionais a prestar pelos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico
1. Uma descrição pormenorizada das estratégias de avaliação, incluindo os resultados da avaliação, com base nos protocolos e ferramentas de avaliação públicos disponíveis ou noutras metodologias de avaliação. As estratégias de avaliação devem incluir critérios de avaliação, parâmetros e a metodologia de identificação de limitações.
2. Se aplicável, uma descrição pormenorizada das medidas adotadas para efeitos de realização de testagens antagónicas internas e/ou externas (por exemplo, simulação de ataques), adaptações do modelo, incluindo alinhamento e ajustes.
3. Se aplicável, uma descrição pormenorizada da arquitetura do sistema, explicando de que forma os componentes de software se utilizam ou se alimentam mutuamente e como se integram no processamento global.
Bron: EUR-Lex, Verordening (EU) 2024/1689 — tekst ongewijzigd overgenomen.
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AanmeldenVeelgestelde vragen
Wat regelt Bijlage XI van de AI Act?
Bijlage XI beschrijft de technische documentatie die aanbieders van AI-modellen voor algemene doeleinden (GPAI) moeten opstellen conform artikel 53, lid 1, punt a). Het bevat twee secties: een voor alle GPAI-aanbieders en een extra sectie voor modellen met systeemrisico.
Wat moet in de technische documentatie van een GPAI-model?
Sectie 1 vereist: (1) algemene beschrijving inclusief taken, gebruiksbeleid, architectuur, parameters, modaliteiten en licentie, en (2) gedetailleerde beschrijving van ontwikkeling, trainingsmethodologieën, data, rekenkracht en energieverbruik.
Moet ik het energieverbruik van mijn AI-model documenteren?
Ja, punt 2e van Sectie 1 vereist het bekende of geschatte energieverbruik van het model. Als het exacte verbruik onbekend is, mag een schatting gebaseerd op gebruikte rekenkracht worden gegeven.
Welke extra documentatie is vereist voor GPAI met systeemrisico?
Sectie 2 vereist drie extra onderdelen: (1) gedetailleerde evaluatiestrategieën met resultaten en methoden, (2) beschrijving van adversarial testing (red teaming), alignment en fine-tuning, en (3) beschrijving van de systeemarchitectuur.
Moet ik mijn trainingsdata beschrijven?
Ja, punt 2c van Sectie 1 vereist informatie over trainings-, test- en validatiedata, inclusief type, herkomst, curatiemethoden, aantal datapunten, omvang, kenmerken, en maatregelen voor bias-detectie.
Verschilt Bijlage XI van Bijlage IV?
Ja, Bijlage IV is voor hoog-risico AI-systemen (artikel 11), terwijl Bijlage XI specifiek is voor GPAI-modellen (artikel 53). Bijlage XI focust meer op modelarchitectuur, trainingsdata en rekenkracht, terwijl Bijlage IV breder is met eisen voor risicobeheer en menselijk toezicht.
Wat is red teaming en waarom is het vereist?
Red teaming is adversarial testing waarbij het model wordt aangevallen om kwetsbaarheden te ontdekken. Sectie 2, punt 2 vereist dit voor GPAI-modellen met systeemrisico, inclusief beschrijving van alignment en fine-tuning maatregelen.
Hoeveel parameters moet mijn model hebben om onder Bijlage XI te vallen?
Bijlage XI geldt voor alle GPAI-modellen ongeacht grootte. Het aantal parameters moet worden gedocumenteerd (punt 1d), maar er is geen minimumdrempel. De extra eisen van Sectie 2 gelden alleen voor modellen met systeemrisico (artikel 51).