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Annex VIII AI Act

class="oj-doc-ti" id="d1e38-136-1">ANEXO VIII

Official text

id="anx_VIII"> ANEXO VIII Informações a apresentar aquando do registo de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o

SECÇÃO A Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1 As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1:

1. Nome, endereço e dados de contacto do prestador;

2. Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa;

3. Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável;

4. Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;

5. Descrição da finalidade prevista do sistema de IA e dos componentes e funções apoiados através deste sistema de IA;

6. Uma descrição básica e concisa das informações utilizadas pelo sistema (dados, entradas) e a sua lógica de funcionamento;

7. Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado);

8. Tipo, número e data de validade do certificado emitido pelo organismo notificado e o nome ou número de identificação desse organismo notificado, se aplicável;

9. Uma cópia digitalizada do certificado a que se refere o ponto 8, se aplicável;

10. Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado, foi colocado em serviço ou disponibilizado na União;

11. Uma cópia da declaração UE de conformidade a que se refere o artigo 47.o;

12. Instruções de utilização em formato eletrónico; esta informação não é fornecida no que respeita a sistemas de IA de risco elevado nos domínios da aplicação da lei ou da gestão da migração, do asilo e do controlo das fronteiras, referidos no anexo III, pontos 1, 6 e 7;

13. Endereço URL para informações adicionais (opcional).

SECÇÃO B Informações a apresentar pelos prestadores de sistemas de IA de risco elevado nos termos do artigo 49.o, n.o 2 As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 2:

1. Nome, endereço e dados de contacto do prestador;

2. Se as informações forem apresentadas por outra pessoa em nome do prestador, nome, endereço e contactos dessa pessoa;

3. Nome, endereço e contactos do mandatário, se aplicável;

4. Designação comercial do sistema de IA e quaisquer outras referências inequívocas que permitam identificar e rastrear o sistema de IA;

5. Descrição da finalidade prevista do sistema de IA;

6. A condição ou condições no âmbito do artigo 6.o, n.o 3, com base nas quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado;

7. Breve síntese dos motivos com base nos quais o sistema de IA é considerado como não sendo de risco elevado na aplicação do procedimento previsto no artigo 6.o, n.o 3;

8. Estado do sistema de IA (no mercado ou em serviço; já não se encontra no mercado/em serviço; retirado);

9. Todos os Estados-Membros em que o sistema de IA foi colocado no mercado ou colocado em serviço ou disponibilizado na União.

SECÇÃO C Informações a apresentar pelos responsáveis pela implantação de sistemas de IA de risco elevado em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3 As informações a seguir indicadas devem ser fornecidas e, subsequentemente, mantidas atualizadas no respeitante a sistemas de IA de risco elevado a registar em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3:

1. Nome, endereço e dados de contacto do responsável pela implantação;

2. Nome, endereço e dados de contacto da pessoa que apresenta informações em nome do responsável pela implantação;

3. O URL da entrada do sistema de IA na base de dados da UE pelo seu prestador;

4. Uma síntese das conclusões da avaliação do impacto sobre os direitos fundamentais realizada nos termos do artigo 27;

5. Uma síntese da avaliação do impacto sobre a proteção de dados realizada em conformidade com o artigo 35.o do Regulamento (UE) 2016/679 ou com o artigo 27.o da Diretiva (UE) 2016/680, conforme especificado no artigo 26.o, n.o 8, do presente regulamento, se aplicável.

Source: EUR-Lex, Regulation (EU) 2024/1689 — text reproduced verbatim.

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Frequently asked questions

What must be registered according to Annex VIII?

Annex VIII contains three sections with registration information: Section A for providers of high-risk AI (Article 49(1)), Section B for providers claiming their AI is not high-risk (Article 49(2)), and Section C for deployers (Article 49(3)).

What data must a provider register in the EU database?

Section A requires 13 data points, including: provider name and address, AI system trade name, description of intended purpose, operating logic, status (on market/withdrawn), certificate details, EU declaration of conformity, and instructions for use.

What must a deployer register?

Section C requires 5 data points: (1) deployer name and address, (2) contact person, (3) URL of the provider's registration, (4) summary of fundamental rights impact assessment (Article 27), and (5) summary of DPIA where applicable.

Do I need to make instructions for use public at registration?

Yes, point 12 of Section A requires electronic instructions for use. Exception: for high-risk AI in law enforcement, migration and border control (Annex III, points 1, 6 and 7) these do not need to be provided.

What if I claim my AI system is not high-risk?

Then you register under Section B with 9 data points, including the condition(s) under Article 6(3) and a short summary of why the system is considered not high-risk.

Is registration a one-time event or must it be maintained?

The information must be kept up to date. Annex VIII explicitly states that information 'shall be provided and thereafter kept up to date' — you are obliged to update changes.

In which database is the information registered?

In the EU database for high-risk AI systems, as described in Article 71. This database is managed by the European Commission and is partly publicly accessible.

Do I also need to register a fundamental rights impact assessment?

Deployers must register a summary of their fundamental rights impact assessment (FRIA, Article 27) in the EU database, as required by Section C, point 4.