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Annex XI AI Act

class="oj-doc-ti" id="d1e38-141-1">ANEXO XI

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id="anx_XI"> ANEXO XI Documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a) — documentação técnica para os prestadores de modelos de IA de finalidade geral SECÇÃO 1 Informações a apresentar por todos os prestadores de modelos de IA de finalidade geral A documentação técnica a que se refere o artigo 53.o, n.o 1, alínea a), deve conter, pelo menos, as informações indicadas a seguir, consoante aplicável à dimensão e ao perfil de risco do modelo:

1. Uma descrição geral do modelo de IA de finalidade geral, incluindo:

a) As tarefas que o modelo se destina a desempenhar e o tipo e a natureza dos sistemas de IA em que pode ser integrado;

b) As políticas de utilização aceitáveis aplicáveis;

c) A data de lançamento e os métodos de distribuição;

d) A arquitetura e o número de parâmetros;

e) A modalidade (por exemplo, texto, imagem) e formato das entradas e saídas;

f) A licença.

2. Uma descrição pormenorizada dos elementos do modelo a que se refere o ponto 1, e as informações pertinentes sobre o processo de desenvolvimento, incluindo os seguintes elementos:

a) Os meios técnicos (por exemplo, instruções de utilização, infraestruturas, ferramentas) necessários para que o modelo de IA de finalidade geral seja integrado nos sistemas de IA;

b) As especificações de conceção do modelo e do processo de treino, incluindo as metodologias e técnicas de treino, as principais opções de conceção, incluindo a fundamentação e os pressupostos assumidos; o que se pretende otimizar com o modelo e a importância dos diferentes parâmetros, se aplicável;

c) Informações sobre os dados utilizados para treino, testagem e validação, se aplicável, incluindo o tipo e a proveniência dos dados e as metodologias de curadoria (por exemplo, limpeza, filtragem, etc.), o número de pontos de dados, o seu âmbito e as principais características; a forma como os dados foram obtidos e selecionados, bem como todas as outras medidas para detetar a inadequação das fontes de dados e dos métodos para detetar enviesamentos identificáveis, se aplicável;

d) Os recursos computacionais utilizados para treinar o modelo (por exemplo, o número de operações de vírgula flutuante), o tempo de treino e outros dados pertinentes relacionados com a formação;

e) O consumo de energia conhecido ou estimado do modelo.

No que diz respeito à alínea e), se o consumo de energia do modelo for desconhecido, o consumo de energia pode basear-se em informações sobre os recursos computacionais utilizados.

SECÇÃO 2 Informações adicionais a prestar pelos prestadores de modelos de IA de finalidade geral com risco sistémico

1. Uma descrição pormenorizada das estratégias de avaliação, incluindo os resultados da avaliação, com base nos protocolos e ferramentas de avaliação públicos disponíveis ou noutras metodologias de avaliação. As estratégias de avaliação devem incluir critérios de avaliação, parâmetros e a metodologia de identificação de limitações.

2. Se aplicável, uma descrição pormenorizada das medidas adotadas para efeitos de realização de testagens antagónicas internas e/ou externas (por exemplo, simulação de ataques), adaptações do modelo, incluindo alinhamento e ajustes.

3. Se aplicável, uma descrição pormenorizada da arquitetura do sistema, explicando de que forma os componentes de software se utilizam ou se alimentam mutuamente e como se integram no processamento global.

Source: EUR-Lex, Regulation (EU) 2024/1689 — text reproduced verbatim.

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Frequently asked questions

What does Annex XI of the AI Act regulate?

Annex XI describes the technical documentation that providers of general-purpose AI (GPAI) models must prepare under Article 53(1)(a). It has two sections: one for all GPAI providers and an additional section for models with systemic risk.

What must be in the technical documentation of a GPAI model?

Section 1 requires: (1) general description including tasks, usage policies, architecture, parameters, modalities and licence, and (2) detailed description of development, training methodologies, data, computational resources and energy consumption.

Do I need to document my AI model's energy consumption?

Yes, point 2e of Section 1 requires the known or estimated energy consumption of the model. If exact consumption is unknown, an estimate based on computational resources used may be provided.

What extra documentation is required for GPAI with systemic risk?

Section 2 requires three additional elements: (1) detailed evaluation strategies with results and methods, (2) description of adversarial testing (red teaming), alignment and fine-tuning, and (3) description of system architecture.

Do I need to describe my training data?

Yes, point 2c of Section 1 requires information on training, testing and validation data, including type, provenance, curation methods, number of data points, scope, characteristics, and bias detection measures.

How does Annex XI differ from Annex IV?

Annex IV is for high-risk AI systems (Article 11), while Annex XI is specifically for GPAI models (Article 53). Annex XI focuses more on model architecture, training data and compute, while Annex IV is broader with requirements for risk management and human oversight.

What is red teaming and why is it required?

Red teaming is adversarial testing where the model is attacked to discover vulnerabilities. Section 2, point 2 requires this for GPAI models with systemic risk, including description of alignment and fine-tuning measures.

How many parameters must my model have to fall under Annex XI?

Annex XI applies to all GPAI models regardless of size. The number of parameters must be documented (point 1d), but there is no minimum threshold. The extra Section 2 requirements only apply to models with systemic risk (Article 51).